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Acesso Norte: Câmara aprova empréstimo

Com o plenário lotado por moradores de Barbacena e com a presença do prefeito Mauro Candemil, em sessão de mais de duas horas, na terça-feira, 23, por unanimidade, em primeira votação, os vereadores aprovaram o projeto de lei 023/19, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito até R$ 8,5 milhões, junto ao BRDE-Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, para pavimentação do acesso norte a BR-101, via Barbacena.

Segundo o projeto, “o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao BRDE Municípios – Banco Nacional de Desenvolvimento, no âmbito do Programa de Financiamento do BNDES Automático, a ser incluída no Orçamento Público como Despesa de Capital.

O Programa BRDE Municípios – BNDES Automático contempla um amplo espectro de projetos de investimento no setor de infraestrutura, tendo o Município adotado à linha de crédito para a Construção do Acesso Norte, a ser construído com os recursos oriundos da adesão ao Programa, segundo Carta Consulta protocolada na instituição financeira.

No entanto, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, § 1º, inc. I, da Lei Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do presente projeto”.

O projeto iria para segunda votação na sessão realizada ontem, 25, a partir das 18h, após o fechamento de nossa edição.

Outros projetos

Na mesma sessão foram aprovados, igualmente, mas em segunda votação, os projetos de lei complementar 002, que altera dispositivos da Lei Complementar 187, de 29 de dezembro de 2008, de origem do Poder Executivo, o 025, que dá denominação a via pública, de autoria do vereador Rogério Medeiros e em primeira votação, o 001, de emenda a Lei Orgânica, de origem do vereador Rodrigo Moraes e outros, definindo que fica acrescido os §§9º ao 18, no artigo 187, da Lei Orgânica do Municipio.

O empréstimo junto ao BRDE

Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS.

Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do BRDE Municípios – BNDES Automático, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

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