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Em Laguna – Padronização de calçadas: Diretrizes para o cidadão

As calçadas são para a cidade o mesmo que os dentes são para um sorriso. Calçadas bem projetadas, limpas e padronizadas, melhoram a imagem da cidade, a autoestima da população e a qualidade de vida dos pedestres. De acordo com o Código de Obras de Laguna a responsabilidade pela construção e reforma das calçadas compete ao proprietário do terreno, havendo ou não construções nele. Mas não adianta construir de qualquer jeito, tem que seguir os parâmetros descritos em Lei e nas normas de acessibilidade.
As calçadas podem se dividir em até três faixas:
A primeira faixa é a de serviço, com no mínimo 70cm. Nessa faixa se colocam canteiros, postes, lixeiras, placas de sinalização e o rebaixo do meio fio para entrada de garagens, que pode avançar só até 50cm na calçada.
A segunda faixa é a livre, também chamada de passeio; ela serve para circulação de pedestres. É muito importante que nessa faixa o piso siga nivelado, livre de qualquer obstáculo. Sua largura mínima é de 1,20m.
A terceira é a faixa de acesso; esta só é possível em calçadas com mais de 2,00m. Ela faz a transição do público ao privado. Mesas de um restaurante, por exemplo, podem ficar nessa faixa, inclusive as rampas para carros. Caso a calçada não tenha essa faixa, as rampas para veículos devem ficar dentro do lote, nunca na faixa de circulação de pessoas.
Nas áreas em que as calçadas já existem, o proprietário deve seguir o mesmo tamanho da calçada do vizinho. Procurando manter a faixa livre da maior largura possível, sem obstáculos, sendo que desníveis maiores de 5mm milímetros precisam ser tratados.
O piso deve ser Paver, que são blocos de concreto intertravado sob colchão de pó de pedra e areia, permitindo a infiltração de água no solo. Para que não se formem poças, tem que ser feita uma inclinação de 2% a 3%, no sentido do lote para a rua. Assim, as águas da chuva serão encaminhadas até as bocas de lobo.
Em todos acessos até a faixa de pedestres e esquinas, deve haver uma rampa com inclinação máxima de 8,33% para permitir a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, mamães com carrinhos de bebê, entre outros. Para saber mais sobre as normas de acessibilidade em calçadas, consultar a NBR 9050/2015 e NBR 16537/2016. Lembrando que a inclusão de pessoas com deficiência física está assegurada pela Lei nº 13.146/2015.
(Este texto faz parte da estratégia de informação da população desenvolvida pela Câmara Técnica “Espaços Livres Públicos” instituída pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal de fevereiro de 2017).
(Por Mayara Santana Amboni)

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