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Laguna: Refis com parcelamento em até 72 meses

O contribuinte em débito com o município, está tendo a oportunidade de regularizar seus tributos atrasados com desconto de juros e multa, e de forma parcelada.

A novidade do REFIS de 2019 é seu caráter social para o contribuinte de baixa renda, que pode optar por um parcelamento em até 72  meses, desde que esteja com seu registro atualizado no CADÚNICO.

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) teve início  no último  dia 11 e irá até 20 de dezembro.

O benefício alcança diversos créditos devidos ao município, como o  IPTU, ISS, ITBI, contribuições de melhoria, todos os tipos de taxas, multas provenientes de auto de infrações e  notas de lançamento.

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, terão as seguintes opções de pagamento:

I – Em parcela única, com redução de 99% (noventa e nove por cento) no valor dos juros e multas;

II – Em até 12 parcelas, com desconto de 95% no valor dos juros e multas, sendo exigido o pagamento da primeira parcela como entrada e com parcelas mensais mínimas de R$ 100,00;

III – Em até 12 parcelas, com desconto de 95% no valor dos juros e multas, sendo exigido o pagamento da primeira parcela como entrada e com parcelas mensais mínimas de R$ 200,00;

IV – Em até 24 parcelas, com desconto de 90% no valor dos juros e multas de mora, sendo exigida uma entrada equivalente a 15% do valor devido e com parcelas mensais mínimas na quantia de R$ 500,00;

V – Em até 36 parcelas, com desconto de 85% no valor dos juros e multas, sendo exigida uma entrada de 20% do valor devido e com parcelas mínimas de R$ 1.000,00;

VI – O contribuinte com baixa renda, poderá optar pelo parcelamento especial, em até 72 (setenta e duas) parcelas, com desconto de 95% no valor dos juros e multas, e com parcelas mensais mínimas na quantia de R$ 50,00.

ATENÇÃO – Para o contribuinte optar pelo parcelamento social terá que cumprir os seguintes requisitos:

* deverá estar com o registro atualizado no CADÚNICO;

* seja proprietário ou possua cadastro de um único imóvel;

* tenha renda familiar de até 03 salários mínimos;

* o total da dívida não pode ser superior a quantia de R$ 10.000,00;

IMPORTANTE: o contribuinte deverá estar com suas contas de 2019 em dia.

O que o contribuinte deve fazer?

Procurar a Secretaria de Fazenda , no setor de Arrecadação, no térreo da prefeitura (ao lado do Teatro Cine Mussi), na Rua Osvaldo Cabral, no Centro Histórico, das 13h às 19h.

 

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