Política

Notícias da semana da Justiça Eleitoral

Nesta semana foi realizada a Cerimônia de “Geração de Mídias”, que ocorre após o fechamento do Sistema de Candidaturas, emitido o relatório “Ambiente de Votação” pelo Sistema de Preparação, contendo os dados a serem utilizados para a preparação das urnas e totalização dos resultados.
A cerimônia foi presidida pelo Juiz Eleitoral, dr. Paulo da Silva Filho.
As mídias geradas em mencionada cerimônia são cartões de memória de carga, cartões de memória de votação, mídias com aplicativos de urna e de gravação de resultado.
A “geração das mídias, por meio de sistema informatizado, utiliza-se dos dados das tabelas de:
1.Partidos políticos e coligações;
2.Eleitores;
3.Seções com as respectivas agregações e Mesas Receptoras de Justificativas;
4.Candidatos aptos a concorrer à eleição na data da geração da mídia, constando os números, os nomes indicados para urna e as correspondentes fotografias;
5.Candidatos inaptos a concorrer à eleição deste ano, da qual constarão apenas os números, desde que não tenham sido substituídos por candidatos com o mesmo número.
As mídias ficarão armazenadas em envelopes lacrados até a cerimônia de preparação e lacração das urnas, que ocorrerá no dia 25/09/2016 na sede da Justiça Eleitoral de Laguna, que também será presidida pelo Juiz Eleitoral, podendo contar com a participação do Ministério Público, da OAB, dos fiscais dos partidos políticos e das coligações.
Avisos da Justiça Eleitoral:
– Quem estiver fora do seu Município do dia das eleições (02/10/2016), poderá realizar a Justificativa Eleitoral, bastando comparecer a qualquer Seção Eleitoral munido com o formulário de justificativa devidamente preenchido e com um documento de identidade oficial com foto. Tendo em vista que a data já se aproxima, o interessado já pode providenciar o formulário de Justificativa Eleitoral e já deixa-lo preenchido para o dia das eleições. O formulário poderá ser obtido no Cartório Eleitoral ou no site do TRESC, no link JUSTIFICATIVA ELEITORAL.
– As Justificativas Eleitorais realizadas após a eleição deverá fazê-lo perante o Cartório Eleitoral e deverá apresentar o comprovante de impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovantes de passagens, entre outros).
– Não esquecer que na hora de votar na urna, o primeiro voto será para Vereador, com 5 dígitos, e em seguida para Prefeito, com apenas 2 dígitos. Para votar em Branco, há tecla própria. Ao final de cada voto, deverá apertar a tecla CONFIRMA. Se precisar corrigir alguma digitação, basta apertar a tecla CORRIGE e voltar a digitar o número correto.
– O dia 22/09/2016 foi o último dia do prazo para retirada da 2ª via do Título de Eleitor. Importante lembrar que a pessoa poderá votar sem o título em mãos, basta documento de identidade com foto. Mas tendo o Título de Eleitor em mãos, o procedimento de votação é mais rápido e a pessoa não ficará perdida quanto a Seção onde vota.
– De forma voluntária, doadores podem informar à Justiça Eleitoral financiamento de campanhas. Quem fez alguma doação ou forneceu bens e serviços a algum candidato pode auxiliar a Justiça Eleitoral na fiscalização da prestação de contas das eleições deste ano. Basta acessar o sitio do TSE e informar as doações e os bens/serviços prestados. Assim, o eleitor está ajudando o Brasil a ter uma eleição mais limpa e transparente, evitando que seu voto beneficie candidatos corruptos e fraudadores. O formulário é simples de ser preenchido, apenas com um cadastro básico.
– Também é possível no mesmo sistema o eleitor informar que não fez nenhuma doação para campanha. Esse é um indício forte de que, se o CPF do eleitor for utilizado indevidamente por algum candidato, é uma declaração falsa do candidato, uma vez que a própria pessoa do eleitor já disse à Justiça Eleitoral que não efetuou nenhuma doação de campanha.
– a Justiça Eleitoral, por meio da Portaria TSE nº 930, disciplinou a doação feita por pessoa física através de CARTÃO DE CRÉDITO. Somente será permitido quando realizada pelo titular do cartão. As doações realizadas por meio de cartão de crédito e a emissão de recibos e a observância do limite legal de doação, são de exclusiva responsabilidade do candidato e, se designado, do seu administrador financeiro, assim como dos presidentes e tesoureiros de partidos políticos.

Deixe seu comentário