Contraponto

Obras em loteamento: Cleosmar promulga lei

Rômulo Coelho

Sepultado em nossa capital, na última quarta-feira (16), o jornalista e professor Rômulo Coelho, 68 anos, ele que lecionou na área, na Unisul da Palhoça, aliás sempre elogiado por seus alunos e que atuou em emissoras de rádio e TV, de nossa capital. Era pai de Léo Coelho, que hoje está na TV Catarina e Band/SC.

  

Obras em loteamento: Cleosmar promulga lei

Derrubado o veto do prefeito Mauro Candemil, por 11 a 2, o Projeto de lei 090/2018, dispondo sobre a autorização de obras em loteamento não implantado, foi encaminhado ao alcaide, para promulgação, o que não aconteceu no prazo legal e de acordo com o artigo 31, inciso XVI, do Regimento Interno, combinado com o artigo 48, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, passou para o presidente do Legislativo, Vereador Cleosmar Fernandes (PMDB) tal responsabilidade, o que aconteceu na terça-feira (15), ficando a lei com o número 1.989, de 15 de maio de 2018.

A íntegra da lei

“Artigo 1º: O imóvel construído em área de loteamento não implantado ou em implantação não poderá ser regularizado até a implantação definitiva, entrega à Prefeitura e a baixa do caucionamento. Artigo 2º: Fica proibida a emissão de alvará de construção e o licenciamento ambiental em loteamento que não foi definitivamente implantado, entrega à Prefeitura e baixa do caucionamento. Parágrafo único. O “caput” deste artigo não se aplica quando o imóvel a ser construído for de interesse público, educacional e social. Artigo 3º: O incorporador que permitiu a construção em loteamento não implantado receberá multa em dobro do auto de infração emitido ao proprietário do terreno ou comprador na forma do contrato de compra e venda. Artigo 4º: Identificada a construção em loteamento não implantado, o mesmo será embargado e o auto de infração e embargo será entregue ao Ministério Público para fins de apuração penal. Artigo 5º: Fica proibida a aprovação de construção de loteamentos sem toda a infraestrutura, mesmo em área pronta ou com construções já aprovadas. Artigo 6º: Identificada a irregularidade prevista no artigo 5º, o infrator fica sujeito a multa de R$200.000,00 (duzentos mil) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Artigo 7º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço República Catharinense “Roberto Pedro Prudêncio”, em 15 de maio de 2018.  Cleosmar Fernandes, Presidente”.

 

Atacadistas ganham redução de imposto

Uma boa notícia para todos os catarinenses. O governador Eduardo Pinho Moreira assinou esta semana, um decreto que reduz imposto aos atacadistas de 17% para 12%. O ato ocorreu durante um encontro com representantes desse segmento econômico no Centro Administrativo. Eles comemoraram a medida. Desde o veto da Assembleia Legislativa à Medida Provisória 220 na semana passada, os atacadistas catarinenses se diziam sem condições de concorrer em igualdade com produtos vindos de fora do Estado. “A decisão da Assembleia de rejeitar a MP 220 trouxe graves prejuízos ao setor atacadista”, disse Eduardo Pinho Moreira ao justificar a decisão. “Nós fizemos um decreto regulando o setor e reduzindo as alíquotas de 17% para 12%. Isso significa movimentar a nossa economia, o que só será possível se nós tivermos facilidade de competitividade com outros estados”, frisou o governador após o encontro. Durante a reunião, Eduardo Pinho Moreira salientou a importância dos atacadistas para Santa Catarina, com sua movimentação anual bilionária, e disse ter ficado feliz ao ver os empresários deixarem o encontro satisfeitos por terem o seu pleito atendido. “As empresas atacadistas geram milhares de empregos”, salientou o governador. ”Isso é algo que tinha de ser enfrentado de forma racional. O que pode ser feito via decreto e não precisar passar pela Assembleia Legislativa, terá tramitação mais rápida, sem o risco de colocar emendas que possam trazer prejuízo ao nosso Estado; porque lá frequentemente interesses pessoais predominam sobre o coletivo”, criticou. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a intenção do governo é simplificar e padronizar a legislação tributária. Outros setores serão chamados ao longo dos próximos meses para conversar e, no caso da indústria, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) será interlocutora do governo com os diversos segmentos.

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