A secretaria municipal de Saúde, está informando a população sobre a nova organização na oferta de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica, cujo objetivo é melhorar o atendimento, garantir o acesso aos tratamentos e otimizar os recursos financeiros destinados à saúde.
Disponibilização de medicamentos
O que muda?
Dispensação em Unidades Básicas de Saúde (UBS): A maioria dos medicamentos será dispensada preferencialmente nas UBS. Para isso, será necessário apresentar uma receita válida, obtida em atendimentos realizados na Atenção Primária ou Especializada.
Critérios de Seleção:
Serão priorizadas medicações de menor custo e com alta demanda, enquanto algumas medicações com restrições específicas serão centralizadas na Farmácia Básica Municipal.
Ajustes Locais:
A gestão municipal poderá adaptar as regras de dispensação conforme as necessidades específicas de cada comunidade, garantindo um acesso mais fácil e eficiente aos cuidados de saúde.
Confira os medicamentos com dispensação disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Pública.
Disponibilização de
Fraldas Descartáveis
Como funciona? Quem pode solicitar?
Pessoas com condições de saúde que resultem em incapacidade funcional, idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência física que estejam acamadas.
Como solicitar?
A solicitação deve ser feita por meio de um médico da Atenção Primária em Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O paciente deve apresentar documentos como CPF, Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência.
Critérios de elegibilidade
É necessário um laudo médico atualizado com o diagnóstico e a quantidade de fraldas necessárias.
Retirada:
As fraldas serão disponibilizadas mensalmente na mesma UBS onde foi feito o pedido, com prazo mínimo de espera de 30 dias após a solicitação.
Importante: É fundamental que os pedidos sejam feitos de acordo com os critérios estabelecidos para garantir que todos os que precisam tenham acesso a esse insumo. O programa visa assegurar que a distribuição seja justa e equitativa, respeitando a dignidade dos beneficiários.
Prescrição do Canabidiol (CBD)
O canabidiol (CBD), um dos compostos da planta Cannabis sativa, tem sido objeto de estudos científicos para o tratamento de várias condições de saúde, especialmente em casos de epilepsias refratárias. A utilização do CBD deve ser sempre feita sob supervisão médica, seguindo diretrizes estabelecidas por órgãos de saúde.
O que você precisa saber
Indicações:
O uso de canabidiol é aprovado para tratar epilepsias em crianças e adolescentes que não respondem a tratamentos convencionais. Essa aprovação está alinhada com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Condições específicas:
O canabidiol pode ser indicado para síndromes como Lennox-Gastaut e Dravet, além do Complexo de Esclerose Tuberosa. É importante que os pacientes tenham esgotado outras opções de tratamento antes de recorrer ao CBD.
Processo de Prescrição:
A prescrição deve ser feita por médicos especializados, como neurologistas ou pediatras, e será acompanhada de um laudo médico. Os pacientes devem ser atendidos regularmente nas unidades de saúde e seguir as orientações de dosagem.
Critérios de Inclusão:
Para ser elegível ao tratamento, o paciente deve estar vinculado ao serviço público de saúde e apresentar condições específicas, conforme os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Monitoramento:
As consultas de acompanhamento são essenciais para avaliar a eficácia do tratamento e ajustar a dosagem, se necessário.
Compromisso com a Saúde: A criação da lei municipal nº 2459, em 27 de maio de 2024, posiciona Laguna entre as cidades que garantem o acesso ao canabidiol na rede pública de saúde. O objetivo é fornecer tratamento seguro e eficaz para aqueles que necessitam.
Se você ou alguém que você conhece se enquadra nas condições mencionadas, entre em contato com a Unidade Básica de Saúde mais próxima para obter mais informações e orientações.