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Divisa de municípios: Imbituba quer itapirubá

 

Ainda que a fixação de limites entre Laguna e Imbituba, seja histórica (de 1938), reconhecida e até transitado em julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a cada período a vizinha cidade, através de seu prefeito vem provocando reuniões, como a que aconteceu no último dia 14 aqui, com o prefeito Mauro Candemil, procurador jurídico, dr.Antonio Luiz dos Reis e alguns secretários recebendo o prefeito Rosenvaldo Junior, quando após uma intensa discussão ficou acertada a constituição de uma comissão em cada município, para que seja definida (novamente) a zona de limite a partir da praia de Itapirubá.

Transitado em julgado

Em 2012 a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu por unanimidade que a demarcação dos limites territoriais entre Laguna e Imbituba devia se pautar pela Lei Estadual 13.993/2007.

O Tribunal de Justiça foi favorável ao município de Laguna, que defendia a exclusão da União Federal na demarcação, bem como, a validade da aplicação dos limites territoriais fixados pelo Estado de Santa Catarina, através da Lei 13.993/2007.

Na época o governo municipal de Laguna comunicou a Celesc, Casan, Secretaria de Planejamento do Estado e outros órgãos estaduais e municipais sobre a decisão para que efetuassem os trâmites de mudança.

Conforme o previsto na Lei 13.993/2007, a linha divisória territorial válida e legal existente entre Laguna e Imbituba, ficou assim definida:

Inicia na lagoa do Mirim (c.g.a. lat. 28°19’27”S, long. 48°45’19”W), segue por linha seca e reta passando pela parte sul da ponta Rasa (c.g.a. lat. 28°19’41”S, long. 48°44’39”W), até encontrar a parte sul da ponta Itapirubá (c.g.a. lat. 28°20’27”S, long. 48°42’21”W).

Justiça federal

reconhece limites

Antes, a decisão da juíza Adriana Regina Ritter, da Vara Federal de Laguna, já havia reconhecido os limites territoriais estabelecidos por decreto-lei estadual, e até repassou a ação para competência da esfera estadual.

De acordo com a juíza, não havia interesse federal que justificasse a presença da União na causa e completou afirmando que os limites entre as duas cidades já estavam previstos em decreto estadual de 1938 e mantidos por leis de 1948, 1958 e 2007.

A decisão da juíza foi mais uma vitória para Laguna, frente ao entendimento das regras referentes a divisas territoriais válidas.

O território que estava em julgamento compreende os limites entre a ponta sul de Itapirubá até a ponta sul da comunidade de Ponta Rasa, o equivalente a cerca de cinco mil pessoas.

Sabe-se que o aumento no índice populacional modifica o repasse de recursos federais para o município.

Na época o então procurador fiscal, Ricardo Silveira, chegou a explicar que a decisão da justiça federal determinava de quem era a competência para julgar o caso, “Para nós, não existe litígio, pois a área pertence a Laguna. Queremos apenas que o limite seja fixado”, disse

Justiça aprova mudança na demarcação de limites

Em maio de 2012 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou por unanimidade a nova demarcação de limites entre os municípios de Laguna e Imbituba. Com a decisão, passava a valer na região a limitação que consta na Lei Estadual 13.993 de 2007 que regulamenta os territórios de todos os municípios de Santa Catarina. De acordo com esta legislação, pertencem a Laguna cerca de 330 hectares.

— O que Laguna fez foi pedir à Justiça que a demarcação dos limites fosse feita pelo Estado e não pela União — afirma o procurador do município de Laguna, Ricardo Silveira.

Segundo ele, a prefeitura já requereu à Secretaria de Estado de Planejamento a nova demarcação.

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