Os proprietários de imóveis no Centro Histórico de Laguna, têm até o próximo dia 31 para solicitar junto ao IPHAN, o desconto no IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, para o ano de 2019, já que a solicitação de incentivo deve ser do proprietário.
O desconto está regulamentado pela Lei Complementar 294, de 28 de outubro de 2014 e Lei Complementar 308 de 9 de abril de 2015, que estabelecem um incentivo fiscal, com percentuais variáveis de até 80% no predial. De acordo com Ana Paula Citadin, do IPHAN local, a isenção varia em função do estado de conservação do imóvel.
O que mudou em 2018
De acordo com Citdain, a Lei Complementar 371 de 7 de maio de 2018, altera dispositivo da Lei Complementar 105 de 19 de dezembro de 2003, estabelecendo que a partir desta data fica alterado o inciso 1º, do artigo 101-A, da Lei Complementar 105: “O interessado pelo benefício de que trata este artigo deve fazer o requerimento junto ao IPHAN uma única vez, até o dia 31 de outubro do ano anterior ao vencimento do imposto, sendo que nos anos posteriores se torna desnecessário o requerimento”. É um reconhecimento mínimo do poder público, já que a conservação e a manutenção requerem muitos recursos de restauro e conservação, disse um morador, que ainda acrescentou que não se pode esquecer que o tombamento engessa o imóvel, desvalorizando o bem e até aparecendo como um castigo, opinou.
Laguna conta com mais de 600 imóveis tombados. Se considerarmos que São Paulo tem pouco mais de três mil bens tombados, o número da terra de Anita é altamente significativo.
Mais informações pelo fone (48) 3644.1144, ou diretamente no IPHAN, à Praça Vidal Ramos,118, no centro histórico de Laguna.
Deixe seu comentário
Você precisa ser cadastrado para comentar.