Atendendo ação declaratória de inexistência de débito impetrada por Aleir Rocha Moreira e Sandro Matias da Cunha, em face de intervenção decretada no diretório de Laguna, em liminar o juiz dr. Pablo Vinicius Araldi suspendeu os efeitos da resolução 04/2020, que extinguiu o diretório municipal do partido, em Laguna, pela direção estadual do PSDB- Partido da Social Democracia Brasileira, mantendo em atividade aquele na última convenção.
No despacho, fica claro que a Comissão Executiva Estadual, não observou os preceitos e normas estampados no estatuto do partido, sendo deferido o pedido de tutela provisória e, em decorrência, suspendendo a extinção do diretório local e mantendo em atividade a diretoria regularmente eleita na última convenção, até a posterior ou o julgamento do feito.
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