Desde o último dia 2, está em vigor a Lei municipal do Ferro Velho, que orienta e estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais destinados a depósito e/ou compra e venda de acessórios de ferros-velhos, papéis, plásticos, garrafas, pneus, sucatas e peças de veículos fora de circulação e assim evitando a degradação da paisagem urbanística, do ambiente e protegendo a saúde pública local, além de controlar a proliferação de vetores de doenças.
A nova lei estabelece que os depósitos de sucatas e oficinas mecânicas só podem funcionar nas áreas consideradas adequadas, em conformidade com o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Laguna e com o Plano Diretor Municipal, atendendo as diretrizes tanto nas hipóteses em que a área for considerada de uso permitido quanto de uso permissível.
Logo a instalação dos estabelecimentos comerciais destinados a depósito e/ou compra e venda de acessórios do setor, bem como as oficinas mecânicas, devem atender as exigências estabelecidas na presente Lei, estando vedado aos depósitos e oficinas mencionados no caput: I, a exposição de peças ou qualquer material nos passeios públicos, bem como afixá-las nos muros e nem mantê-las em área descoberta, assim como não permitindo a permanência de veículos e sucatas em geral, destinados ao comércio de ferro-velho, nas vias públicas, em especial sobre os passeios/calçadas, ainda que não pavimentados.
A lei também estabelece que para funcionar, os depósitos de papéis, papelão, plástico, ferro velho, sucatas de veículos, bem como as oficinas mecânicas, ficam obrigados a providenciar o cercamento do entorno do estabelecimento comercial com muro de alvenaria de no mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de altura, bem como a manutenção, sob abrigo, das sucatas, papéis, plástico, veículos fora de circulação e aqueles destinados a conserto, de forma a impedir a proliferação de vetores de doenças, tais como roedores, baratas e mosquitos, sob pena de advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento, além de outras sanções.
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