Na sessão de segunda-feira, 11, foi aberto espaço ao CulturAnita, Instituto Cultural Anita Garibaldi, para exposição dos projetos que estão sendo desenvolvidos, tais como; “Anita Fidelis”, “Caminhos de Anita”, e “Tomada de Laguna”. A solicitação, assinada pelo presidente Milton Cavalcanti, e pelo diretor, Adilcio Cadorin, do Instituto, foi protocolada na secretaria legislativa, e encaminhada ao presidente da Câmara, Rhoomening Rodrigues.
A “Tomada de Laguna” será apresentada entre 21 e 24 de setembro. O projeto foi apresentado pelo escritor e advogado Adilcio Cadorin, autor da peça teatral. O lançamento da Tomada de Laguna, está marcado para hoje, 15, no Cine Teatro Mussi, inclusive com venda do primeiro bilhete do espetáculo, que será de forma digital.
Projetos aprovados
Projeto de Lei n. 0035/2022
AUTOR: Rhoomening Souza Rodrigues
EMENTA: Dá denominação à via pública
Discussão/Segunda Votação:APROVADO POR UNANIMIDADE
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Projeto de Lei n. 0036/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Autoriza os poderes executivo e Legislativo a contratar de forma conjunta, sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei visa autorizar os Poderes Executivo e Legislativo do Município a contratar de forma conjunta Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Conforme o Prejulgado nº 2.309 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, deve se dar forma conjunta a contratação dos sistemas, senão vejamos: “Cabe ao Poder Executivo a responsabilidade pela contratação, desenvolvimento, manutenção e gestão do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC -, atendendo ao disposto no inciso III do §1º e no §6º do art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 2. É possível que os entes estabeleçam regras sobre a contratação conjunta entre os Poderes e órgãos, prevendo as formas de rateio ou ressarcimento das despesas com contratação e manutenção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC -, respeitando-se a autonomia administrativa e financeira dos Poderes e órgãos do ente federativo. 3. É obrigatório que o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC -, utilizado pelos entes federativos, contemple os padrões de interoperabilidade exigidos pela legislação, garantindo a migração de dados entre os sistemas, no caso de nova versão ou substituição, e preservando as informações já encaminhadas ao Tribunal de Contas, de forma a evitar a descontinuidade das ações de transparência e transtornos na prestação de contas, conforme previsto no art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), regulamentado pelo Decreto n. 10.540/2020. 4. É recomendável que o procedimento de mudança de sistema ou de versão que possa descontinuar o serviço seja realizado sempre na transição entre os exercícios financeiros, encerrando os lançamentos no sistema antigo e efetuando lançamentos de abertura do exercício no novo sistema ou versão, evitando, assim, possíveis incompatibilidades de “chaves de lançamento” que impeçam ou dificultem a migração entre sistemas que eventualmente ainda permaneçam com códigos de contas diferentes.”
Discussão/Segunda Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE