Em sessões conjuntas realizada na última segunda-feira,1º, ao assumir a palavra durante o Grande Expediente, o Vereador Rodrigo Bento, PL, comentou sobre os gastos da viagem de comitiva liderada pelo prefeito Samir Ahmad à Espanha, que segundo o edil, daria para comprar 90 kits escolares para todas escolas do município, seis mil viagens ao Farol de Santa Marta solicitadas pela Fundação Hermon, e que teria sido negada pela prefeitura. Rodrigo disse também que não haveria um suposto documento da Espanha encaminhado à prefeitura. Lamentou ainda que na comitiva o prefeito não levou o secretário de Turismo, e a presidente da Fundação de Cultura. Polêmico, o vereador desafiou o prefeito a participar da sessão, quando voltar, claro, e explicar todos os questionamentos. Atento, lamentou também que não foram pagos os aumentos retroativos para técnicos de enfermagem do município. Denunciou que o prefeito gravou um vídeo no dia 29 de julho, dia do motorista assinando o aumento, que ainda seria votado pela Câmara. Ainda quanto a viagem,o parlamentar disse que fez contato com a cidade de Tordesilhas, e confirmou que não haveria nada formalizado pela cidade espanhola. Por fim, afirmou que os gastos- extra oficialmente – da comitiva, ficariam em torno de R$ 45 mil.
Palavra da Fundação Hermon
Durante a primeira sessão ordinária de segunda-feira (01), foi aberta a palavra à coordenadora pedagógica da Fundação Hermon, Leonor Medeiros Mendes, que apresentou o trabalho realizado pela entidade, através de projetos sociais, em conta-turno das escolas da cidade.
ALGUNS PROJETOS APRECIADOS
Veto ao Projeto de Lei n. 0026/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: MENSAGEM DE VETO Nº 04, DE 23 DE JUNHO DE 2022
JUSTIFICATIVA: “O Projeto de Lei nº 026/2022, que “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi oriundo do Poder Executivo Municipal, mas sofreu alteração através de Emenda Legislativa, que alterou a redação de seu art. 3º, a fim de exigir autorização do Poder Legislativo Municipal para a definição das áreas a serem abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo municipal. Previa a redação original do referido dispositivo: “Art. 3º As vias e logradouros públicos que integram o sistema de estacionamento rotativo serão indicadas por Decreto a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal.” Com a Emenda Legislativa, entretanto, sofreu alteração, passando a contar com a seguinte redação: “Art. 3º As vias e logradouros públicos que integram o sistema de estacionamento rotativo serão indicados pelo Poder Executivo, mediante autorização do Poder Legislativo.” Ocorre que a matéria de que tratou a Emenda Legislativa é de competência privativa do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não poderia ter sido proposta por membro desta egrégia Casa Legislativa, razão pela qual, o art. 3º, acrescido pela referida Emenda, deve ser vetado. Isso porque, a nova redação do artigo caracteriza ingerência do Poder Legislativo na administração municipal, violando os princípios constitucionais da Separação de Poderes e da Reserva de Administração.”
Discussão/Única Votação: APROVADO POR MAIORIA
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Veto ao Projeto de Lei n. 0028/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: MENSAGEM DE VETO Nº 05, DE 14 DE JULHO DE 2022
JUSTIFICATIVA: “Ante o exposto, por invadir a competência legislativa do Poder Executivo, causar ingerência exacerbada na gestão administrativa, criar obrigações à concessionária de serviços públicos que não estão estipuladas no contrato de concessão, causar potencial prejuízo à arrecadação municipal, bem como ir de encontro às normas estipuladas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Santa Catarina – ARESC, não se vislumbra a possibilidade de sancionar o Projeto de Lei nº 028/2022, razão pela qual, ante a sua inconstitucionalidade, apresentamos VETO INTEGRAL ao mesmo.”
Discussão/Única Votação: APROVADO POR MAIORIA
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Projeto de Lei Complementar n. 0023/2022
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, BEM COMO INCLUI PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 269, de 12 de dezembro de 2013. A alteração legislativa se faz necessária para dar maior celeridade à aprovação dos projetos que aportam junto à Secretaria de Planejamento Urbano do Município. Tal alteração irá otimizar os trabalhos desenvolvidos pela secretaria, além de evitar as longas análises documentais, o que, por vezes, acaba por atrasar o início das obras e, consequentemente, o desenvolvimento do Município. Cabe salientar que referida alteração foi aprovada em audiência pública realizada em 30 de junho de 2022, conforme se observa da ata que segue anexa à presente proposição. Diante do exposto, e certo de que Vossas Excelências saberão entender a importância do presente Projeto de Lei Complementar, submeto o mesmo à sua apreciação, esperando que seja integralmente aprovado.”
Discussão/Segunda Votação: APROVADO PEDIDO DE VISTAS SOLICITADO PELO VEREADOR EDUARDO CARNEIRO