O inicio de uma nova fase na Pesca e Aquicultura. Haja torcida…
Há algumas semanas, esta coluna “previu” que uma das possíveis extinções na reforma ministerial seria a do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), e que isto seria um grande retrocesso ao setor em nosso país. Bingo! Uma das previsões ocorreu: houve a extinção e o ex-MPA foi incorporado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no que tange a pesca industrial e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nas atribuições da pesca artesanal. Bom, vamos ser otimistas! Vamos olhar a metade do copo cheio e esquecer a parte vazia. Agora nos resta torcer para que não se realize a segunda, ou seja, que a Pesca e Aquicultura no Brasil não sofram com erros e medidas inapropriadas… Infelizmente, a nossa torcida durou pouco. No dia 09/10/2015, exatamente cinco dias após a reforma dos ministérios, foi publicada a Portaria Interministerial nº 192/2015 que suspende, por até 120 dias, os períodos de defeso de várias espécies de peixes e ostras em vários lugares do Brasil. O texto autoriza a pesca por completo de dez atos normativos, assegurando ao governo o não pagamento do seguro-defeso durante o período citado. Esta medida foi publicada se pensando em duas justificativas: revisar os períodos de defeso das espécies pelos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros vinculados ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e recadastrar os pescadores que recebem o seguro. Agora, vamos queimar alguns neurônios e pensar: mas o período de defeso é elaborado para quem? Pescador? Governo? Não! É feito pensando-se no pescado, os quais são seres vivos e precisam de proteção para se reproduzir e recompor suas populações via recrutamento de indivíduos jovens. Quando feito de maneira correta, o defeso leva em consideração aspectos biológicos das espécies, assegurando sua manutenção em ambientes naturais. Atualmente, todos que dependem da pesca sabem que este período é essencial e deve ser respeitado. Desta maneira, todas as justificativas para a publicação da Portaria Interministerial nº 192/2015 aparentam ser vazias. Ainda que fossem necessários novos estudos para se revisar os períodos de defeso das espécies, a liberação da pesca sem estudos é um despropósito. Não seria mais fácil e lógico manter o defeso e realizar os estudos necessários? Afinal, uma coisa não é conflitante com a outra. E com relação ao recadastramento? É válido liberar a pesca sobre a justificativa de equívoco institucional no cadastro? Ou sobre justificativa da “picaretagem” de pescadores que não pescam, mas recebem o seguro? Aparentemente, a Portaria não será assertiva na busca de melhorias para o setor, pelo fato de priorizar aspectos econômicos e institucionais em detrimento dos relevantes para a atividade pesqueira, Por fim, vamos terminar com mais uma pergunta: será que o valor economizado no pagamento com o seguro-defeso será investido em pesquisas e benefícios para o setor? Caro leitor, qual sua opiniâo?
Por:
Prof. Dr. Eduardo Guilherme Gentil de Farias, Engenheiro de Pesca
Prof. Dr. Giovanni Lemos de Mello, Engenheiro de Aquicultura
Prof. Dr. Jorge Luiz Rodrigues Filho, Biólogo
Prof. Dr. Maurício Gustavo Coelho Emerenciano, Zootecnista
aquicultura.pesca@gmail.com