Eleições

Justiça Eleitoral: Notícias da semana

I – No último domingo (25/09) foi realizada a Cerimônia de “Carga e Lacração” da urnas Eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Municipais deste ano, bem como das Urnas de Contingência, que serão utilizadas na hipótese de alguma das outras falhar no momento. A cerimônia foi presidida pelo Juiz Eleitoral Paulo da Silva Filho. Durante a cerimônia, foi realizado também o procedimento de conferência por amostragem, em até 3% das urnas preparadas. A escolha da urna a ser conferida pode ser feita pela OAB, pelo Ministério Público, partidos políticos, coligações, de forma aleatória. Neste momento, é conferido se a urna selecionada contém todas as informações necessárias, bem como se tais informações conferem com a verdade. Concomitantemente, é realizado a Cerimônia de Verificação Pré-Pós Eleição – VPP. Trata-se de um teste de votação simulada na urna já preparada, utilizando-se de aplicativo próprio. O teste deve ser realizado em pelo uma urna de cada Município que compõe a Zona Eleitoral. Durante o teste é impresso a zerésima da urna, procedido a votação simulada, bem como procedido a impressão do Boletim de Urna para conferência dos votos simulados. Durante os trabalhos, a OAB, o Ministério Público, partidos políticos, coligações podem conferir ainda as assinaturas digitais dos programas utilizados. As cerimônias ocorreram sem qualquer incidente, com a lavratura da respectiva ata de cada cerimônia, assinada pelos presentes. Assim, todas as Urnas Eletrônicas já se encontram prontas e preparadas para o Dia da Eleição. II – Na quarta-feira (29/09) foi realizado pelo Juiz Eleitoral Paulo da Silva Filho reunião de trabalho com o Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental e Polícia Civil, tendo como objetivo traçar as diretrizes para os trabalhos nos próximos dias tanto para o Município de Laguna quanto para o Município de Pescaria Brava. Durante a reunião foi decidido pela intensificação do policiamento ostensivo para interceptação de compra de votos, com incursões estratégicas por todo o efetivo da força pública em pontos estratégicos já mapeados pela equipe de inteligência da polícia, com alvo também para a compra de votos por meio de combustíveis, por meio de fornecimento de cestas-básicas, remédios, exames médicos, consultas médicas etc. Veículos serão abordados e vistoriados, assim como locais estratégicos em que poderão ocorrer tais condutas. No dia das eleições, haverá policiamento ostensivo em todos os locais de votação com alta concentração de eleitores, bem como o policiamento em locais de votação apurados pela equipe de inteligência. Outro grupo de viaturas ficará fazendo ronda pela cidade. O policiamento por meio das câmeras de monitoramento também será intensificado. A Operação Eleições 2016 começará já na 5ª feira. III – PROPAGANDA ELEITORAL: a) último dia da propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão será o dia 29/09; b) último dia para realização de comícios será o dia 29/09; c) último dia para a propaganda eleitoral na imprensa será o dia 30/09; d) último dia da propaganda eleitoral mediante alto-falante, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata, carro de som será o dia 1º/10. IV – No sábado (1º/10) o Tribunal Regional Eleitoral – TRE de Santa Catarina realizará, entre às 9 e às 12 horas, o sorteio das Seções Eleitorais do Estado cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela. O procedimento ficará a cargo da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas. Depois de sorteadas as seções eleitorais, as urnas são coletadas pelo TRE através de helicóptero e transferidas pela a sede do TRE em Florianópolis. Isso quer dizer que Laguna também pode ser sorteada. A votação paralela ocorrerá perante o TRE em Florianópolis. AVISOS DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA O DIA DA ELEIÇÃO:
– A data da votação será: 02/10/2016 (1º Turno). – O horário da votação será: das 8h às 17h. – Apenas Florianópolis, Joinville e Blumenau poderão ter 2º Turno. – Não deixe para votar em cima da hora, pois poderá atrasar a apuração dos votos. – Às 17h será entregue senhas a todos os eleitores que estiverem presentes naquele horário, recolhendo os documentos, para que possam ser admitidos a votar. Quem chegar depois deste horário, não será entregue senha e terá que justificar a ausência depois, perante a Justiça Eleitoral. – Documentos exigidos para votar: Basta um documento oficial com foto que comprove sua identidade (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista, passaporte etc.). Mas se a pessoa tiver só o documento de identidade, deverá saber bem ao certo onde é que vota, ou seja, qual o seu Local de Votação e qual a sua Seção. – Se a pessoa não estiver com seu título ou não o encontrar, não há problema. É possível votar sem o título, mas ele ajuda bastante na hora da votação, pois torna a votação mais rápido, evitando a formação de filas e fazendo com que as pessoas esperem menos tempo para votar. Além disso, deverá saber certinho onde é que vota e qual a Seção. – Atenção. O documento de identidade tem que ser atual e legível. Qualquer mesário membro da “mesa receptora de votos” poderá impugnar o documento e a pessoa será impedida de votar. – No Dia da Eleição haverá servidores “volantes” da Justiça Eleitoral (servidores que ficam circulando pela cidade) percorrendo todos os Locais de Votação. Por isso, se houver alguma dúvida no Dia da Eleição, basta procurar por um desses servidores e eles irão ajudar a todos, como: saber o local de votação, saber a seção, saber porque seu nome não está no caderno de votação, saber porque seu título está suspenso etc. – Transporte e alimentação: É crime fornecer transporte e alimentação aos eleitores no Dia da Eleição. Somente a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte e somente será possível nos casos já cadastrados.
– É permitido no Dia da Eleição: É permitido apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
– É proibido no Dia da Eleição:
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral. Boca-de-urna é proibida, assim como qualquer aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação.
É proibido qualquer tidos de manifestação que possa influir na vontade do eleitor.
É proibido o aliciamento de eleitores.
É proibido uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício ou carreata.
É proibido derrame (ou anuência) de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera do Dia de Eleição. As câmeras de monitoramento da Polícia Militar e da Prefeitura Municipal estarão programadas para gravar a ocorrência para a devida punição, inclusive com possibilidade de flagrante delito.
ORIENTAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA A VOTAÇÃO NA URNA:
– Na hora que o eleitor estiver na “Cabina de Votação” a Urna Eletrônica já estará apta para votar, aparecendo nela 5 espaços em branco para o eleitor digitar o nº do seu candidato.
– Não esquecer que na hora de votar na Urna Eletrônica, o primeiro voto será para Vereador, com 5 dígitos, e em seguida para Prefeito, com apenas 2 dígitos.
– Para votar em Branco, basta aperta a tecla em que está escrito BRANCO.
– Na votação para o cargo de Vereador, é possível votar apenas na legenda do partido escolhido, o que acontecerá se o eleitor digitar apenas os 2 primeiros números de algum partido. O mesmo ocorrerá se os últimos números digitados não corresponderem a qualquer candidato. Neste caso, aparecerá na tela da urna apenas a legenda do partido. Se o eleitor apertar a tecla CONFIRMA, estará votando apenas na legenda. Por isso, atenção, caso não seja o desejo do eleitor, ele deverá digitar toda a sequência de 5 dígitos para concluir o voto nominal ao candidato a Vereador escolhido.
– É possível votar NULO, bastando digitar qualquer sequência de número não válido para a eleição. O mesmo vai acontecer se o eleitor digitar uma sequência de número que não se refira ou não corresponda a qualquer candidato. Por isso, atenção. Na tela da urna aparecerá a informação VOTO NULO. Se o eleitor apertar a tecla CONFIRMA, estará votando NULO.
– Se o eleitor errar na hora da digitação dos números, basta apertar a tecla CORRIGE, pois os espaços voltarão a ficar em branco, sendo possível digitar a sequência de números novamente. Mas isso só é possível antes de apertar a tecla CONFIRMA.
– Antes de apertar a tecla CONFIRMA, tanto para o voto de Vereador quanto para o voto de Prefeito, confira os dados que aparecem na Urna Eletrônica. Para o cargo de Vereador, aparecerá o nome, o número, a foto e o nome do partido. Conferindo, aperte a tecla CONFIRMA. Para o cargo de Prefeito, aparecerá o nome do candidato a Prefeito e o nome do candidato a Vice-Prefeito, a foto de um e de outro, o número (será apenas um número para os dois) e o nome do partido. Conferindo tudo, aperte a tecla CONFIRMA.
– Não é possível acessar a Urna Eletrônica portando CELULAR ou qualquer equipamento semelhante, como tablets ou smartphones, os quais terão que ser depositados junto aos mesários membros da Seção Eleitoral. Após a votação, os equipamentos serão devolvidos.
APURAÇÃO DOS VOTOS:
– A apuração dos votos ocorrerá na sede da Justiça Eleitoral, com a presença dos integrantes da Junta Eleitoral, presidida pelo Juiz Eleitoral, sendo fiscalizada pelos partidos políticos ou coligação que participaram da eleição, através de fiscais por eles cadastrados.
– A estimativa é que os trabalhos de apuração dos votos comece às 17h:15m, a depender da chegada das urnas na sede da Justiça Eleitoral.
– Nas eleições anteriores, a apuração dos votos terminou por volta das 19h:30m e 20h. Isso em razão de que algumas urnas estão localizadas no Farol e na região da ilha, precisando, inclusive, atravessar os molhes para chegarem até o local da apuração, o que sempre pode comprometer o encerramento dos trabalhos. Por isso, a estimativa é que os trabalhos de apuração dos votos encerrem-se até as 19h, pois a Justiça Eleitoral buscará acelerar o transportes das urnas para o processo de apuração dos votos.
– A apuração dos votos ocorrerá na sede da Justiça Eleitoral. O trânsito no local, após às 17 horas será limitado e controlado pela Polícia Militar, inclusive com a possibilidade de fechamento total do tráfego de veículos pelo local. Por isso, os cidadãos deverão ter atenção para este horário e terão que procurar rotas alternativas para a circulação pelas adjacências.

ALGUNS CRIMES ELEITORAIS:
Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena – Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Pena – Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:
Pena – Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena – reclusão até três anos.
Art. 310. Praticar, ou permitir membro da mesa receptora que seja praticada, qualquer irregularidade que determine a anulação de votação:
Pena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Art. 311. Votar em seção eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa receptora, o voto:
Pena – detenção até um mês ou pagamento de 5 a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o presidente da mesa.
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena – detenção até dois anos.
Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:
Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado:
Pena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Art. 332. Impedir o exercício de propaganda:
Pena – detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:
Pena – detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.
Art. 340. Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos, mapas, cédulas ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral:
Pena – reclusão até três anos e pagamento de 3 a 15 dias-multa.
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Art. 39, § 5º. Constitui crime, no dia da eleição:
I – uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II – arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna;
III – divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, permitida a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet, no dia da eleição (derrame de material impresso de propaganda no dia eleição ou na véspera).
Sanção: detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).
Art. 40. Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Sanção: detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00
Art. 57-H, § 1º. Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Sanção: detenção 2 a 4 anos e multa R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. Para as pessoas contratadas na forma acima (6 meses a 1 ano, multa de 5 a 30.000 reais)

Procedimento:

– Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la às autoridades.
– O Inquérito Policial só será instaurado mediante requisição do MP ou determinação do Juiz, salvo hipótese de prisão em flagrante
– Tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo, será agendado a audiência perante o Juiz, na forma da Lei nº 9.099/95

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