Até o próximo ano, Ministério do Meio Ambiente vai definir regras para pesca sustentável
A partir de 30 de abril do ano que vem, a pesca, captura, transporte, armazenamento e comercialização de 15 espécies de peixes e invertebrados aquáticos fica proibida. O Ministério do Meio Ambiente alterou o período da suspensão da pesca por meio de portaria. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O diretor do Departamento de Conservação e Manejo de Espécies do MMA, Ugo Vercillo, esclareceu que a medida é importante para a preservação das espécies. “Considerando que algumas espécies foram identificadas como sendo passíveis de uso e que a orientação para a sua conservação remete ao uso sustentável, o ministério resolveu, então, publicar essa nova portaria que dá mais um ano para que sejam estabelecidas, de forma estruturada, as medidas para o manejo sustentável”, explicou Vercillo.
Portaria
A Portaria 445/2014 protege 475 espécies, classificadas nas categorias “extintas na natureza”, “criticamente em perigo”, “em perigo” e “vulnerável”. Estudos apontaram indícios de que a pesca sustentável de 14 espécies poderia ser compatibilizada com a recuperação das populações. Com isso, em setembro do ano passado, o MMA publicou outra portaria, a 395/2016, que prorrogou os efeitos da lista até 1º de março de 2017 para essas espécies.
Além de prorrogar até abril de 2018 o uso, a Portaria 161/2017 acrescenta mais uma espécie à lista: o budião azul. Segundo Ugo Vercillo, o plano de recuperação aponta para o uso dessa espécie, além de outras como o guaiamum, bagres marinhos e alguns budiões (peixes-papagaio).
As espécies
I – Cardisoma guanhumi (guaiamum); II – Lutjanus purpureus (pargo); III – Sciades parkeri (gurijuba); IV – Genidens barbus (bagre-branco); V – Scarus zelindae (peixe-papagaio-banana); VI – Sparisoma axillare (peixe-papagaio-cinza); VII – Sparisoma frondosum (peixe-papagaio-cinza); VIII – Scarus trispinosus (budião-azul); IX – Leporacanthicus joselimai (acari, cascudo, onça); X – Parancistrus nudiventris (acari, cascudo, bola azul); XI – Scobinancistrus aureatus (acari-da-pedra); XII – Scobinancistrus pariolispos (acari-da-pedra); XIII – Peckoltia compta (acari, cascudo, picota ouro); XIV – Peckoltia snethlageae (acari, cascudo, aba branca); e XV – Teleocichla prionogenys (joaninha-da-pedra).
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente