A gerência de Educação da SDR de Laguna reuniu no Centro Administrativo Hindemburgo Moreira, na manhã de terça-feira (28), diretores e responsáveis pela alimentação das 31 unidades escolares com a equipe da gerência de alimentação escolar da Secretaria de Estado da Educação. O encontro, acompanhado pela gerente de Educação, Karmensita Almeida da Rocha Cardoso e os supervisores de Apoio ao Estudante, Eraldo José Raimundo e Educação Básica e Profissional, Daisi da Silva Santos, teve como objetivo esclarecer questões pontuais sobre o gerenciamento da alimentação na escola como o cardápio, preparação das refeições, substituições possíveis, controle do estoque, quantidade fornecida, médias de consumo, operacionalização e novidades do sistema SERIE da SED. A gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é fundamentada na lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009 e na resolução n° 26, de 26 de junho de 2013, que considera a alimentação escolar um direito dos alunos da educação básica. O programa visa promover o desenvolvimento das crianças, estimulando práticas alimentares saudáveis e a promoção da aprendizagem e rendimento escolar, por meio de uma refeição que atenda as necessidades nutricionais e hábitos alimentares. Segundo os técnicos da SED, para o cumprimento da lei os gestores devem acompanhar, fiscalizar e conscientizar os alunos sobre a importância do programa, vinculando o mesmo ao cotidiano dos estudantes, explorando as campanhas apresentadas pelas empresas prestadoras do serviço, valor nutricional dos alimentos e até o custo para sua manutenção. A Secretaria de Estado da Educação estabelece três cardápios, um para alunos do ensino regular (ensino fundamental, médio e EJA), outro oferecido exclusivamente aos alunos participantes de projetos do ensino regular e ainda um para alunos em projetos e regular. Os cardápios oferecidos aos estudantes da rede pública estadual obedecem padrões nutricionais, aqueles que possuem necessidades específicas como doenças celíaca, hipertensão, diabetes, alergias ou intolerâncias alimentares, devem apresentar laudo médico para assegurar sua adaptação.
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