“Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes(DNIT) o custeio das despesas de energia elétrica do sistema de iluminação pública das pontes, elevados, viadutos, vias marginais, trevos de acesso e outras obras de arte localizadas em pontos críticos de rodovias federais que atravessam os municípios”. Esta foi a sugestão do deputado federal Esperidião Amin (PP), encaminhada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização, na pessoa de seu relator geral, deputado Ricardo Barros (PP).
De pronto, o deputado paranaense encaminhou resposta e até contatou o prefeito Everaldo dos Santos, remetendo o ofício, cuja íntegra o JL registra: “Na qualidade de Relator-Geral do orçamento da União 2016, informo que há disponibilidade orçamentária para custeio da iluminação da ponte de Laguna, no DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Órgão: 39000 Ministério dos Transportes Unidade: 39252 – Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Sul – No Estado de Santa Catarina – manutenção de rodovias.
O Jurídico do DNIT se manifestou contrário ao pagamento, portanto, a liberação dos referidos recursos depende de decisão judicial, em andamento”.
Logo, o impasse continua!
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