Aquicultura e Pesca

Indústria e Universidade trabalhando juntos: Possibilidades de melhoria na pesca industrial no Brasil

No dia 11 de janeiro de 2015, a presidenta Dilma Roussef sancionou, com vetos parciais, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015. A integra do chamado novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12). O projeto é composto por uma série de ações, de forma a incentivar a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico no país. Também regulamenta parcerias entre os setores público e privado. Uma das ações de destaque no projeto é possibilitar que pesquisadores em regime de dedicação exclusiva em instituições públicas possam exercer atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. Este projeto foi recebido com grande empolgação no meio acadêmico e nos coloca em igualdade em termos legais com países como os Estados Unidos e os países europeus. É importante deixar claro que esta empolgação não tem como motivo principal ganhar mais ou menos dinheiro, mas sim em conseguir viabilizar projetos em parceria e gerar novos conhecimentos e tecnologias e, enfim, torná-los mais resolutivos e aplicáveis nos problemas enfrentados pelo setor privado de cada região. Mas de que forma isto pode reverberar em importantes questões regionais do sul de Santa Catarina, como a problemática ambiental do nosso Complexo Estuarino, a produção aquícola ou a pesca marinha industrial? Vamos citar um exemplo a seguir, que talvez possa auxiliar em uma melhor compreensão deste novo contexto. Há cerca de um ano atrás, mais precisamente em dezembro de 2014, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) oficializou a lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção no Brasil por meio da publicação da Portaria MMA 445/2014. Este ato legislativo gerou uma enorme discussão com atores envolvidos na pesca industrial e, como uma das manifestações, o setor pesqueiro fechou o porto de Itajaí no norte do estado catarinense. Após meses, a legislação foi revogada, com o argumento que uma lista de espécies ameaçadas que restringe a atividade pesqueira não poderia ser elaborada sem a participação do extinto Ministério da Pesca. Entretanto, vamos supor outro cenário, no qual a Portaria 445/2014 fosse mantida. O que seria do setor pesqueiro? A produção seria influenciada de forma negativa por tal mecanismo legal? Na realidade, pode ser que algumas empresas até se beneficiassem da restrição. Calma, amigo leitor! Vamos explicar melhor este ponto de vista, antes que os ânimos se aqueçam e você use este jornal somente para embrulhar peixe. Voltando a nossa suposição: Muitas das espécies que estavam na lista se enquadravam na categoria Vulnerável. Alguns exemplos destas espécies são a Garoupa (Epinephelus marginatus) e o Cherne-Verdadeiro (Hyporthodus niveatus). De acordo com o texto original da Portaria 445/2014, as espécies Vulneráveis deveriam ter a pesca proibida após um período de 180 dias da publicação da lei. Ou seja, fim da pesca até uma nova avaliação do ministério! No entanto, de acordo com o artigo 3° da Portaria 445/2014, a pesca destas espécies Vulneráveis poderia ser realizada com algumas condições, tais como que os estoques de um determinado local fossem avaliados quanto ao risco de extinção e que fossem monitorados em pesquisas das informações da pesca (exemplo: desembarque e horas de pesca). É neste ponto que o nosso exemplo se torna mais ilustrativo: uma empresa ou um conjunto de empresas poderia contratar um pesquisador para que este avaliasse suas capturas em cada área, tornando a atividade pesqueira mais sustentável e apta a ser realizada. Caso as condições do estoque de peixes estivessem adequadas, as capturas poderiam ser mantidas neste local. Mais quais as vantagens para o setor de se gastar com um tipo de estudo deste? Uma das vantagens seria continuar explorando um recurso que em outros lugares não poderia ser capturado. Com certeza os valores de comercialização deste recurso atingiriam valores agregados mais acentuados, maximizando os lucros. A segunda seria que a indústria da pesca geraria o seu próprio banco de dados com informações sobre a atividade. Caso estes dados fossem obtidos da maneira confiável e analisados da maneira correta, tornariam-se uma ferramenta importante para o setor se resguardar contra restrições que não fossem condizentes a situação real em seus locais de atuação.  Estas informações poderiam auxiliar na resolução de uma das maiores reclamações por parte do setor pesqueiro industrial no Brasil: que os órgãos ambientais são restritivos sem ter as informações reais sobre a atividade pesqueira. A terceira e, talvez, a maior vantagem seria manter as capturas controladas ao longo dos anos, mantendo uma pesca mais sustentável e perpetuando a atividade pesqueira no local. Neste texto fizemos um exercício mental para ilustrar uma possível parceria entre pesquisadores e a indústria da pesca no Brasil. Em alguns países, como os já citados acima, bem como o Japão, Nova Zelândia, Austrália, Chile e muitos outros, estas parcerias já estão consolidadas e vem sendo muito efetivas na regulamentação e na melhoria econômica, social e ambiental da atividade pesqueira.

Por:
Prof. Dr. Eduardo Guilherme Gentil de Farias, Engenheiro de Pesca
Prof. Dr. Giovanni Lemos de Mello, Engenheiro de Aquicultura
Prof. Dr. Jorge Luiz Rodrigues Filho, Biólogo
Prof. Dr. Maurício Gustavo Coelho Emerenciano, Zootecnista
aquicultura.pesca@gmail.com

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