Para garantir que a população tenha acesso à lista de medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde, em postos de atendimento e farmácias populares, foi sancionada pelo governador Carlos Moisés, na última semana, a lei de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro que obriga à publicação da relação de medicamentos disponíveis nestes estabelecimentos.
“A lista com os medicamentos em estoque deverá estar fixada nas dependências de postos e farmácias populares, em murais e no site eletrônico da Secretaria da Saúde. Isso para facilitar a vida das pessoas, porque muitas vezes alguns medicamentos estão em falta”, explica o deputado Vampiro, autor do projeto.
O descumprimento da Lei gerará uma advertência por escrito na primeira atuação e posteriormente multa de R$ 2 mil por infração dobrada no caso de reincidência. Os recursos oriundos a arrecadação das multas serão destinados ao Fundo Estadual da Saúde.
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