Outra saída, ainda dentro do marco democrático, seria a convocação para esse ano ainda de eleições gerais, pois o sujeito originário do poder é o povo que, ao escolher seus políticos, lhes conferiria legitimidade. A Lava Jato continuaria com sua devassa enchendo os tribunais de processos, nas várias instâncias do judiciário.
Uma outra via seria a anulação pelo TSE da candidatura Dilma-Temer, seguida de uma eleição indireta pelo Parlamento de um novo Presidente. Não saberíamos que força teria ele, uma vez que foi eleito de forma indireta, com uma base parlamentar amplamente desmoralizada e sob vários processos criminais.
Uma terceira via, mais radical, seria inspirada pela Comissão da Verdade e da Reconciliação da África do Sul, coordenada pelo bispo Desmond Tutu que aqui apresento como viável. Ai se tratava de conhecer a verdade sobre os crimes cometidos contra a população negra por dezenas de anos não excluídos também crimes perpetrador por negros.
Três eixos estruturavam o processo: a verdade, a responsabilização e a justiça restaurativa e curativa. Tudo era feito sob o arco de um valor cultural comum que nos falta: o Ubuntu que significa: eu só posso ser eu através de você. Esse valor conferia e confere coesão à sociedade da África do Sul, pois de saída supera o individualismo, típico de nossa cultura ocidental.
A verdade tinha a dimensão factual: conhecer os fatos como se passaram. Outra dimensão era a pessoal: como a pessoa subjetivamente sentia o crime cometido. A terceira era a social: como a sociedade interpretava e discutia a gravidade dos crimes. Por fim, a verdade restaurativa e criativa: reprovação moral do passado e disposição de construir uma nova memória.
A anistia era concedida àqueles que reconheciam publicamente a responsabilidade pelos crimes cometidos. A confissão pública de seus atos era a grande punição moral. É a anistia pela verdade que possui uma função restaurativa e curativa: refazer o tecido social e dispor-se a não mais cometer os mesmos crimes sob o lema: “para que não se esqueça e para que nunca mais aconteça”. Para crimes contra a humanidade havia a punição legal conveniente e não vigorava a anistia.
Discutia-se então e ainda hoje se discute: se a lei não pune os que transgrediram, não desvalorizaria a própria noção do império de lei, base de um Estado de direito?
Aqui, em vista do Ubuntu, de manter a coesão e não deixar chagas abertas, chegou-se a um compromisso pragmático entre a dimensão política e a dimensão do princípio.