Por absoluta maioria, na verdade 8 a 2, o plenário da Câmara de Vereadores, na sessão de terça-feira, 14, rejeitou denúncia contra o prefeito Samir Ahmad, por não ter respondido pedido de retratação com relação a suposta declaração do alcaide contra a Vereadora Nadia Lima e que agora teve o arquivamento.
No grande expediente da sessão a Vereadora Nadia Lima chegou a comentar a denúncia feita contra o prefeito, que não respondeu e não se retratou, argumentando que a mulher precisa de mais espaço, entre outras afirmações.
Foi aparteada pelos vereadores Deise Daiana Xavier Cardoso, Gustavo Cypriano dos Santos, Rhoomening de Souza Rodrigues
PROJETOS VOTADOS
Veto ao Projeto de Lei Complementar n. 0015/2022
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: MENSAGEM DE VETO N. 003/2022
JUSTIFICATIVA: “Neste passo, a harmonia entre os Poderes Públicos descrita no art. 2º da Constituição da República se caracteriza pela consciente colaboração e controle recíproco, a fim de evitar distorções e evitar a usurpação de atribuições próprias dos Poderes da República. O sistema, denominado pela doutrina de check and balance, visa harmonizar as relações institucionais, de modo que haverá desarmonia sempre que um dos Poderes exercer prerrogativas e faculdades em detrimento da competência do outro. Destaca-se, contudo, que é de interesse da Administração Municipal que os auxiliares de consultório dentário possam ser beneficiados com a gratificação proposta, mas, em decorrência da inconstitucionalidade na aprovação da Emenda, decorrente dos vícios formais relativos à competência para legislar acerca do tema, e, inclusive, na intenção de preservar os servidores públicos, que poderiam ser prejudicados por eventual decisão judicial que julgasse a lei inconstitucional, podendo até mesmo serem possivelmente condenados a ressarcir o erário por valores recebidos ilegalmente, em razão da inconstitucionalidade da lei, é que se decide vetá-la. Contudo, o Poder Executivo informa que simultaneamente ao encaminhamento desta mensagem de veto, encaminha-se, também, nova proposta legislativa, para conceder gratificação que contemple também a categoria dos auxiliares de consultório dentário. Antes disso, contudo, à vista das razões explicitadas na presente mensagem de veto, que demonstram os óbices que impedem a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 015/2022, em razão de sua inconstitucionalidade, apresentamos VETO INTEGRAL ao mesmo.”
Discussão/Única Votação: APROVADO POR MAIORIA
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Projeto de Lei Complementar n. 0017/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: “ALTERA CRITÉRIOS DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei Complementar tem por objeto reformular os critérios e atualizar os valores referentes às atividades técnico-administrativas de interesse do Município de Laguna/SC. A GDATA – Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa foi instituída pela Lei nº 1.233/2008 e tem por objetivo retribuir o servidor público que desempenhe funções técnico-administrativas e que desenvolva atividades e assuma responsabilidades que vão além das tarefas da sua rotina normal de trabalho. Para atender melhor ao objetivo de sua criação, o presente Projeto de Lei visa readequação dos critérios e valores ao desempenho árduo dos encargos que recaem aos servidores, uma vez que tais atividades exigem conhecimento técnico além de suas atribuições rotineiras. Os valores atuais não são atualizados desde a criação da gratificação, em 2008, razão pela qual há a necessidade de readequação, vez que estão defasados. Urge destacar, também, que a Câmara Municipal de Laguna, através da Moção nº 0025/2021, já solicitou a reposição dos valores da gratificação (GDATA), fato que já era de interesse do Poder Executivo, que sempre busca valorizar o desempenho de seus servidores. Ante o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar ao Poder Legislativo, para apreciação e aprovação”.
Discussão/ Segunda Votação: RETIRADO DE PAUTA
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Projeto de Lei Complementar n. 0019/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO QUE TRABALHEM NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, CENTRO MATERNO, EPIDEMIOLOGIA, POLICLÍNICA, CAPS E CEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivos, alterar a Gratificação dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que atuam em jornada de 8 (oito) horas diárias no ESF, criar a Gratificação para os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que atuam em jornada de 6 (seis) horas diárias no Centro Materno Infantil, Epidemiologia, Policlínica, CAPS, bem como aos Auxiliares de Consultório Dentário que atuam no ESF e CEO. Considerando a necessidade de readequação da Gratificação Especial aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que cumprem a jornada de 8 (oito) horas diárias no ESF, bem como assegurar a mesma gratificação aos demais servidores que atuam nos outros programas e locais, tais quais, Centro Materno, Epidemiologia, Policlínica, CAPS e CEO, encaminhamos o presente projeto de lei, que visa valorizar referidos servidores. Frisa-se que os 36 (trinta e seis) Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que atuam em jornada diária de 8 (oito) horas, já recebem gratificação de R$ 500,00, pela Lei Complementar nº 315/2015, que ora se revoga, razão pela qual, o impacto financeiro da presente gratificação, alcança a monta de R$ 18.000,00 ao mês. Portanto, com a aprovação da presente proposta, os servidores supracitados passarão a perceber, a título de gratificação, o valor de até R$ 1.000,00 ao mês, ao invés dos atuais R$ 500,00. Em relação aos demais 23 (vinte e três) Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que atuam em jornada diária de 6 (seis) horas, que atualmente não recebem nenhuma gratificação, o impacto será de R$ 20.125,00 ao mês, ou seja, perceberão gratificação limitada a R$ 875,00 mensais. No que tange aos 13 (treze) Auxiliares de Consultório Dentário que atuam em jornada diária de 8 (oito) horas, e aos 5 (cinco) que atuam em jornada de 6 (seis) horas diárias, os quais também não recebem, atualmente, nenhuma gratificação, o impacto financeiro poderá chegar a R$ 8.687,50, vez que, cada um poderá perceber mensalmente a título de gratificação o valor de até R$ 500,00 e R$ 437,50, respectivamente.”
Discussão/Segunda Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE
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Projeto de Lei n. 0024/2022
AUTOR: Eduardo Nacif Carneiro
EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA
Discussão/ Segunda Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE
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Projeto de Lei Complementar n. 0020/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de farmacêutico e bioquímico, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Laguna/SC. Salienta-se que hoje há 4 (quatro) servidores ocupantes dos cargos de farmacêutico e/ou bioquímico no Município, que atualmente recebem, a título de remuneração, a quantia de R$ 3.186,77 (três mil cento e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos). Ante a necessidade de equiparar os vencimentos mínimos dos cargos de nível superior no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde às alterações propostas através do Projeto de Lei Complementar nº 0018/2022, encaminhamos a presente proposta para análise e deliberação desta Colenda Câmara Municipal.”
Discussão/ Primeira Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE
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Projeto de Lei Complementar n. 0021/2022
AUTOR: Jaleel Laurindo Farias
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 187 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
JUSTIFICATIVA: “O presente projeto de lei tem como objetivo principal alterar a redação do §2º do Art. 332 da Lei Complementar 187 de 29 de dezembro de 2008, que institui o código sanitário do Município de Laguna. Trata-se de um aperfeiçoamento necessário da legislação vigente, especialmente no sentido de se adequar a atual realidade. Desta forma, nada mais justo, a proposição do presente Projeto de Lei.
Discussão/Primeira Votação: RETIRADO DE PAUTA
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Projeto de Lei n. 0026/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei tem por objetivo reestruturar o modelo de Estacionamento Rotativo ZONA AZUL anteriormente previsto na Lei nº 1.719/2014. Vale destacar que o presente Projeto de Lei tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos da cidade de Laguna, visando a racionalização e democratização no uso do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz deste importante instrumento público, para a melhora das condições de acessibilidade na região central e com maior concentração de pessoas, comércio e serviços. Dentro desta perspectiva, o modelo do Município de Laguna consiste na implantação do sistema de estacionamento rotativo público regulamentado, mediante outorga de concessão onerosa por empresa especializada para execução e implantação dos serviços em questão, objetivando primordialmente tornar eficaz a rotatividade e a facilidade do uso das vagas pelos usuários, mantendo o controle eficiente do Poder Público. Isto porque, as áreas de ZONA AZUL têm como escopo permitir de forma mais equitativa que uma quantidade maior de pessoas possa utilizar as vias públicas para estacionar seus veículos, bem como gerar maior rotatividade na dinâmica de trânsito, em especial, às vagas no Centro Histórico e seus arredores. A aprovação da Lei é de suma importância para o prosseguimento das próximas etapas para a seleção de empresas interessadas na exploração do serviço de estacionamento rotativo, tendo em vista que o Termo de Referência e Edital de Licitação encontram-se em revisão, aguardando a aprovação das alterações necessárias para o seu lançamento. A partir de então, os procedimentos poderão ser finalizados, havendo previsão pela Administração de que todos os procedimentos estejam concluídos após aprovação da presente lei e que o serviço esteja disponível aos usuários nos próximos meses. Por fim, encaminhamos a presente proposta, para que seja discutida em regime de urgência, na forma do artigo 66, do Regimento Interno, apreciada e aprovada pelos Ilustres Vereadores. Colocando-nos à disposição desta Casa Legislativa, para quaisquer outros esclarecimentos.”
Discussão/Primeira Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE
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Projeto de Lei n. 0027/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA:ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.278, DE 27 DE MAIO DE 2022, QUE REGULAMENTA A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIO PÚBLICO, DENOMINADA PARKLET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo alterar e acrescer dispositivos à Lei nº 2.278, de 27 de maio de 2022, que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet. Referidas alterações foram propostas pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, através de ofício endereçado ao Poder Executivo Municipal, cuja cópia segue anexa à presente justificativa. Importante salientar que o CDM é um conselho formado por membros representantes de diversos setores da sociedade, a fim de que a comunidade, como um todo, possa discutir, deliberar e contribuir com o desenvolvimento do município. Dentre as atribuições do conselho estão a discussão acerca das estratégias de políticas públicas voltadas ao planejamento desenvolvimentista do município, bem como a análise e deliberação acerca de projetos de lei de interesse da política urbana. Portanto, o Poder Executivo Municipal decidiu ouvir os membros representantes da sociedade e propor a presente alteração legislativa proposta pelo CDM, a qual tem por objetivos específicos: a) Limitar o espaço máximo de implantação dos parklets à duas vagas de estacionamento; b) Submeter os requerimentos de implantação dos parklets à apreciação do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM; c) Exigir prévia autorização do IPHAN, quando do requerimento de instalação dos parklets no perímetro de tombamento do Centro Histórico do Município. Ante o exposto, e pelo fato das alterações terem sido propostas por representantes da sociedade lagunense, é que solicitamos a colaboração dessa Colenda Câmara de Vereadores na apreciação e integral aprovação do presente projeto de Lei.”
Discussão/ Primeira Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE
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Projeto de Lei Complementar n. 0022/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA: “…projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a ampliação do número de vagas do cargo de provimento efetivo de motorista no âmbito da Prefeitura Municipal de Laguna. A reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento estratégico para a reconstrução de um governo que enfrente com eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. O presente projeto amplia o número de vagas em cargo de motorista, já existente na Lei Complementar nº 330/2015. O cargo de motorista é de provimento efetivo e suas vagas devem ser preenchidas por meio de concurso público, referidos servidores são essenciais ao bom funcionamento da máquina pública, sendo que o aumento de vagas tem o objetivo de melhorar os diversos serviços prestados frente ao aumento populacional substancial que vem ocorrendo na cidade de Laguna/SC. Ademais, atualmente a Secretaria Municipal de Saúde necessita de mais motoristas para ampliar a rede de atendimento nas regiões mais afastadas, como as Unidades do Ribeirão Pequeno, Região da Ilha e Unidades Centrais, sendo que a falta de motoristas pode causar falhas e demora no atendimento aos munícipes. Cumpre informar, ainda, que o Concurso Público nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Laguna, ainda está vigente, e existem candidatos aprovados, que poderão ser convocados ao cargo de motorista, sanando os problemas enfrentados pela administração. Além disso, a necessidade também decorre do aumento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Laguna, que, por consequência, demanda um maior número de vagas no quadro de motoristas. Ante o exposto, e nos termos dos estudos realizados através do Memorando nº 707/2022, tramitando no Protocolo da Prefeitura de Laguna, encaminhamos para apreciação, o presente Projeto de Lei Complementar, que altera dispositivo do anexo I da Lei Complementar nº 330/2015, fito a promover a adequação do número de vagas do cargo de motorista, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado pelos ilustres representantes do Poder Legislativo. Por fim, colocamo-nos à disposição desta Casa Legislativa, para quaisquer esclarecimentos.”
Discussão/Primeira Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE