Após reunir-se com o secretariado, e em face a constante perda de receita, o prefeito Everaldo dos Santos e o titular da Administração, Fazenda e Serviços Públicos, Henio Marcelino Cardoso, através do decreto 4.645, estabeleceram medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da administração direta e indireta do poder executivo.
Por pelo menos 120 dias, ficam suspensos a concessão de diárias, hospedagens e passagens aéreas, salvo para atendimento de casos excepcionais ou urgentes, pagamento de horas extras ou suplementares e o pagamento de gratificações, salvo aquelas que decorram de repasses de verbas do governo estadual ou federal.
Também está estabelecida a redução de gastos com a Casan, aluguel, número de servidores comissionados e de ACTs e ainda fica definido que apenas três veículos continuarão locados pelo município, entre outras ações, como o contingenciamento de 40% da movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração direta.
O mesmo decreto, em seu artigo 8º prevê que, uma vez restabelecida a receita prevista na Lei Orçamentária, ainda que parcialmente, far-se-á o desbloqueio das dotações previstas, limitadas proporcionalmente às reduções efetivadas.
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