Contribuintes em débito com o município, ganharam um novo prazo para pagamento, agora prorrogado até o próximo dia 15, conforme publicação no Diário Oficial.
É uma nova oportunidade de regularizar os tributos atrasados com desconto de juros e multa, e de forma parcelada através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis).
O benefício alcança diversos créditos devidos ao município, como IPTU, ISS, contribuições de melhoria, todos os tipos de taxas, multas provenientes de auto de infrações e notas de lançamento.
Para aderir ao programa é necessário realizar seu pedido pelo link: https://laguna.1doc.com.br/atendimento, na opção protocolos, ou comparecendo na Prefeitura de Laguna, no setor de Arrecadação, localizado no 3⁰ andar do Centro Administrativo Tordesilhas, no Centro.
Outras informações ou dúvidas pelo telefone/WhatsApp (48) 3647-2923, ou também pelo e-mail arrecadacao@laguna.sc.gov.br.
Saiba mais
O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS/2022 acontecerá de forma online e presencial, com a escolha da modalidade feita pelo participante. Quem optar pela modalidade de atendimento virtual, receberá um link de acesso com data e hora agendadas para o acordo. Já os acordos presenciais acontecerão na sede da Prefeitura Municipal de Laguna. Os acordos variam conforme a legislação e podem alcançar até 99% de desconto em multas e juros se parcelados em até 3 (três) vezes, 90% de desconto em multas e juros se parcelados em até 12 (doze) vezes e em até 80% de desconto em multas e juros se parcelados em até 24 (vinte e quatro) vezes.
Quem pode participar?
O REFIS alcança todos créditos decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuições de Melhoria, todos os tipos de Taxas, Notas de Lançamento e demais débitos existentes de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, constituídos até o exercício fiscal de 2022 ou em fase de lançamento, débitos tributários e não tributários, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não. Além dos tributos acima mencionados, também podem ser transacionadas multas administrativas e demais débitos que não tenham natureza tributária.
Para aderir ao programa, os contribuintes devem assinar o Termo de Confissão de Dívida e anexar os seguintes documentos:
I – Pessoa Física: documento de identidade com foto; Cadastro de Pessoa Física; comprovante atualizado do domicílio, e, se por representante, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção do parcelamento, bem como, informar e-mail e telefone para contato;
II – Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Instrumento Contratual ou Estatuto Social; Ata de Eleição; documentos da pessoa física que se refere o inciso I, para o administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção do parcelamento, bem como, informar e-mail e telefone para contato.
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