Por unanimidade TRT e TST condenam a Codesp a constituir OGMO
“Através da demanda movida pelo Sindicato dos Arrumadores Portuários de Capatazia Avulsa do Porto de Laguna, a Justiça do Trabalho condenou a Companhia Docas do Estado de São Paulo -CODESP, que administra o Porto de Laguna, na obrigação de constituir Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, do Trabalho portuário no Porto de Laguna.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, nos autos RO 0000970-56.2013.5.12.0043.
O Sindicato foi representado pelos advogados Marlon Testoni Batisti e Orlando Gonçalves Pacheco Junior, os quais demonstraram a necessidade de formalização do OGMO no Porto, para a correta contratação de mão de obra nas operações.
Com o trânsito em julgado da decisão o processo retornou à Vara do Trabalho de Imbituba, sendo que o juiz Marcel Luciano dos Santos, em janeiro de 2019, determinou que à CODESP constituísse OGMO no Porto de Laguna, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), a ser revertida em beneficio do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, além de que também não contratassem trabalhadores para as atividades de capatazia e bloco não inscritos no OGMO do Porto de Laguna, bem como na obrigação de fazer constituída em observar a prioridade de contratação dos trabalhadores inscritos no OGMO para as atividades de capatazia, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3.000,00, por trabalhador irregularmente contratado, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), a ser revertida ao FAT.
“Foi dada a responsabilidade à CODESP a exploração dos serviços portuários no Porto de Laguna, permitindo se concluir pelo propósito de se atribuir ao Porto de Laguna, as características e o correspondente enquadramento de porto organizado, na forma definida no inciso I do § 1º da Lei 8.630/93 e, atualmente, no inciso I do art. 2º da Lei n. 12.815/13. Além do fato do Porto de Laguna constar no Sistema Portuário Nacional como um dos 37 Portos Públicos do país.”destacou o advogado Orlando Gonçalves Pacheco Junior.”
“Com essa decisão judicial, e o prazo que foi concedido ao Poder Público e aos responsáveis pela atual administração portuária, chegou o momento das pessoas, autoridades, que queiram realmente que o Porto de Laguna volte a ser administrado de forma legal, sem exploração, transparente, gerando emprego e renda, cumpram a decisão judicial e busquem com que todos que utilizam da área também sejam contemplados”. ressaltou Orlando
De acordo com o advogado Marlon Testoni Batisti, “Nas relações trabalhistas portuárias, foi consagrado o princípio da restrição do trabalho e preconiza que os serviços portuários não podem ser exercidos por trabalhador não integrante do sistema do OGMO, vedando-se a contratação livre no mercado ou por cooperativas” disse Batisti. (Com a colaboração de Sidnei Silva)