Mesmo que seja necessária uma segunda votação, ainda assim, por maioria simples, a Câmara de Vereadores de Laguna, na sessão da última segunda-feira, 30, aprovou projeto de lei do Executivo, criando novos cargos e em número bem inferior, extinguindo outros.
Outros projetos ainda foram votados, e que podem ser conferidos aqui.
GRANDE EXPEDIENTE
Como faz habitualmente, no Grande Expediente fez uso da palavra o Vereador Rodrigo Bento (PL), que inicialmente fez comentários sobre investimentos do estado na Educação, um percentual de mais de 27%, e que seria um bom exemplo para o município. Também lamentou o fato de o poder público municipal utilizar dos servidores efetivos, para favorecer cargos comissionados. Questionou a ausência dos cargos comissionados na Sessão, onde muitos terão seus salários aumentados, quase que duplicando. Disse que iria (irá) votar a favor dos servidores efetivos, esperando aprovar emendas que separem o aumento dos servidores efetivos e comissionados. Contundente, Rodrigo disse votar num “projeto onde tem uma política suja”. Por quê, não colocou os motoristas e técnicos de enfermagem (temporários) no projeto?, indagou.
Na sequência foi aberta a palavra, a professora Renata Freitas, Coordenadora Regional de Educação em Laguna, conforme requerimento do próprio Vereador Rodrigo, que havia recebido inúmeras reclamações, inclusive via rede sociais, especialmente sobretudo na realocação de vigilantes das escolas, o que vem causando preocupação na comunidade escolar, principalmente nos pais de alunos, uma vez que estão sendo retirados vigilantes de uma escola para cobrir outra, sem a devida reposição, o que na prática não resolve o problema, até porque apenas estão alternando o período de vigilância nas referidas unidades escolares, sem atender as unidades como é devido e desejado pelos integrantes da comunidade escolar.
A coordenadora garantiu que em aproximadamente 21 dias, as escolas estarão com efetivo de segurança completo. Freitas ainda aproveitou “a oportunidade” para comentar os investimentos do estado na educação de Laguna.
PROJETOS VOTADOS
Projeto de Lei n. 0016/2022
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RESGATE DA ENFITEUSE/AFORAMENTO NO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Discutido, em segunda votação, foi retirado de pauta.
Projeto de Lei n. 0018/2022
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei visa constituir o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, o qual será responsável pela inspeção e fiscalização sanitária referente à industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal destinados ao consumo humano no Município de Laguna, para que se obtenha qualidade e inocuidade dos produtos, evitando, dessa forma, a existência de doenças que possam ser transmitidas por esses alimentos e, consequentemente, protegendo o consumidor final (população). O Projeto de Lei ora apresentado se dá em função de o CIM-AMUREL, propor a implantação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM de forma consorciada, permitindo a atuação em parceria com os demais municípios da região da AMUREL através do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMUREL, o CIM-AMUREL, em cooperação técnica com o Estado de Santa Catarina e a União para facilitar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção sanitária, em consonância ao SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária). O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMUREL, o CIM-AMUREL será responsável, ainda, pela adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção – SISBI de municípios pelos estabelecimentos que quiserem aderir ao Sistema.”
Discutido em segunda votação, foi aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei n. 0019/2022
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: “A Lei nº 2.245, de 07 de outubro de 2021, foi editada visando reestruturar o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento do saneamento e infraestrutura básica no Município de Laguna. Para tanto, a lei autorizou o Poder Executivo a firmar convênio de cooperação, com vistas a elaboração de uma gestão associada com o Estado de Santa Catarina e com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN. Em decorrência disso, o Município firmou com a CASAN, o Termo Aditivo nº 01/2021 ao Convênio de Cooperação nº 14/2008, no qual a concessionária se comprometeu a repassar 5% (cinco por cento) dos valores arrecadados com a prestação de seus serviços ao Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, a fim de subsidiar o desenvolvimento do saneamento e estrutura básica do Município. Destarte, se faz necessária a aprovação do presente projeto de lei, para que os valores repassados pela CASAN possam constar no orçamento do município.”
Discutido em segunda votação, foi aprovado por unanimidade
Projeto de Lei n. 0023/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA: “O objetivo da presente proposta é readequar a dotação orçamentária, por meio de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Laguna, a fim de atender ao repasse, ao Poder Legislativo, do saldo remanescente do cálculo do valor efetivamente arrecadado no exercício de 2021, comparado com o orçado para 2022. Tal solicitação, inclusive, foi objeto do Ofício CML/GAB/Nº 027/22, firmado pelo Ilmo. Rhoomening Souza Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.”
Discutido em segunda votação, foi aprovado por unanimidade
Projeto de Lei Complementar n. 0017/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: ALTERA CRITÉRIOS DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei Complementar tem por objeto reformular os critérios e atualizar os valores referentes às atividades técnico-administrativas de interesse do Município de Laguna/SC. A GDATA – Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa foi instituída pela Lei nº 1.233/2008 e tem por objetivo retribuir o servidor público que desempenhe funções técnico-administrativas e que desenvolva atividades e assuma responsabilidades que vão além das tarefas da sua rotina normal de trabalho. Para atender melhor ao objetivo de sua criação, o presente Projeto de Lei visa readequação dos critérios e valores ao desempenho árduo dos encargos que recaem aos servidores, uma vez que tais atividades exigem conhecimento técnico além de suas atribuições rotineiras. Os valores atuais não são atualizados desde a criação da gratificação, em 2008, razão pela qual há a necessidade de readequação, vez que estão defasados. Urge destacar, também, que a Câmara Municipal de Laguna, através da Moção nº 0025/2021, já solicitou a reposição dos valores da gratificação (GDATA), fato que já era de interesse do Poder Executivo, que sempre busca valorizar o desempenho de seus servidores.”
Discutido em primeira votação, foi aprovado por maioria
Projeto de Lei Complementar n. 0018/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Laguna e vencimentos de cargos de provimento efetivo e comissionados, bem como criação e extinção de cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Nos termos dos estudos realizados através do Processo Administrativo nº 4700/2021, encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Complementar nº 330/2015 fito a promover a adequação salarial dos cargos mencionados nesta lei. Urge destacar que em 2015 foi iniciado um processo de valorização dos servidores efetivos, a partir do reajuste salarial de algumas categorias profissionais de nível médio e superior, processo este que ainda não havia contemplado todas as categorias.
Discutido em primeira votação, foi aprovado por maioria
Projeto de Lei n. 0020/2022
AUTOR: Jaleel Laurindo Farias
EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA
Discutido em primeira votação, foi aprovado por unanimidade
Projeto de Lei n. 0021/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA: “O objetivo da proposta é readequar a dotação orçamentária, por meio de crédito adicional especial, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Laguna, para atender as Emendas Impositivas dos nobres vereadores do Município. Isso porque, para que as Emendas possam ser atendidas, há a necessidade de incluí-las no orçamento municipal.”
Discutido em primeira votação, foi aprovado por unanimidade
Projeto de Lei n. 0022/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA: “O presente Projeto de Lei “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA: O objetivo da presente proposta é readequar a dotação orçamentária, por meio de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Laguna, a fim de atender a demanda dos serviços prestados pela Assistência Social do Município. Principalmente no que tange a necessidade de atender a demanda de prestação dos benefícios eventuais, que são aqueles de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, bem como na manutenção e gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que compreende os blocos da Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade, Cadastro Único, entre outros.”
Discutido em primeira votação, foi aprovado por unanimidade