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Estacionamento Rotativo grátis

Com placas de orientação já instaladas pela Guarda Municipal, inicia  na próxima segunda-feira, 1º, o Estacionamento Rotativo – Projeto Piloto, de caráter educativo e de orientação social, com duração de 60 dias, com horário de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados, das 8h às 12h.

Grátis

Será gratuito durante o período experimental (60 dias) do Projeto Piloto. Após esse período, poderá ser renovado ou haverá implantação de cobrança de taxa, com valor a ser fixado conforme os resultados das avaliações técnicas feitas no período inicial do Plano Piloto.

Tempo limite de permanência

Duas horas, sem renovação de vagas na mesma rua ou avenida onde estava o veículo. O condutor poderá estacionar em outra vaga de rua / avenida e assim, renovar o seu tempo limite (2 horas).

Ruas/avenidas contempladas e números de vagas

Gustavo Richard (145 vagas); Raulino Horn (50 vagas); Colombo Machado Salles (Cine Mussi até a Floricultura Amboni – 106 vagas); Oswaldo Cabral (até os Correios – 50 vagas); Conselheiro Jerônimo Coelho (40 vagas); Santo Antônio (ao Lado da igreja Matriz – 30 vagas); Total de vagas: 421 (8 vagas para idosos e deficientes físicos)

Fiscalização

Será realizada por 15 (quinze) servidores designados, treinados e identificados com vestimenta e crachá pela administração municipal.

Multas

Em caso de infração de trânsito, o veículo será autuado, com as autuações e multas sendo expedidas pela Guarda Municipal. A lembrar que a permanência do veículo por mais de 2 horas na vaga, implicará em infração de trânsito, prevista no Artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa será de natureza grave, com registro de 5 pontos na carteira de habilitação (CNH), no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo para o depósito.

Motocicletas

As motocicletas estarão impedidas de estacionar nas vagas destinadas aos automóveis no estacionamento rotativo, dentro dos dias e horários estabelecidos nas placas indicativas de sinalização e só poderão estacionar exclusivamente nas vagas destinadas às motocicletas. O condutor (motociclista), que estacionar nas vagas do estacionamento rotativo, cometerá infração de trânsito, prevista no artigo 181, inciso X do Código de Trânsito Brasileiro. A multa será considerada média, com 4 pontos na CNH do condutor, no valor de R$ 137,00.

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