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ISS da Ponte Anita Garibaldi: TJ dá ganho de causa à Laguna

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Ainda repercutindo em Laguna e região, a vitória obtida pela cidade no último dia 17, quando em julgamento realizado junto a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, o município, devidamente defendido pelo procurador dr. Ricardo Silveira, obteve importante vitória na questão relativa a cobrança do ISS-Imposto Sobre Serviços, incidente sobre a construção da Ponte Anita Garibaldi.
A questão jurídica, envolvia a aplicação ou não da Lei Municipal 244 de 13 de novembro de 2012, no caso da construção da obra da Ponte.
A referida Lei, editada no final do Governo anterior, concedia uma redução de 5 para 2,5% no valor do ISS para obras de construção civil, com o Consórcio tendo sido o principal beneficiário da referida legislação, passando a recolher o ISS da Ponte pela metade, durante praticamente toda a construção da obra que custou ao governo federal R$ 600 milhões de reais.
Ocorre que em 2014, a atual Administração municipal, após a tramitação de regular processo administrativo, anulou o benefício anteriormente concedido ao Consórcio, além de iniciar os procedimentos de cobrança dos valores retroativos, referentes ao ISS na alíquota de 5% (cinco por cento).
No julgamento do caso, o Tribunal de Justiça afirmou que o Município agiu corretamente em anular o benefício fiscal concedido ao Consórcio, em razão de haver desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como infringência a legislação eleitoral que proibia (e proibe) a concessão de isenções em ano de eleições. Para Ricardo Silveira que fez a defesa do Município junto ao plenário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, “a decisão foi justa e atendeu plenamente ao interesse público. No ano de 2014, apuramos que os valores isentados irregularmente, importavam em uma soma de R$12.041.571,24. O Município não poderia ficar parado assistindo tamanha evasão de recursos”, concluiu Silveira.
Agora, a Procuradoria aguarda a publicação do acórdão do julgamento para analisar as medidas legais que serão adotadas, destinadas a agilizar a cobrança dos valores devidos pelo Consórcio ao Município.

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