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Lei Aldir Blanc em Laguna

Desde terça-feira, 22, até o próximo dia 9, está aberto o período para solicitar, através da lei Aldir Blanc, auxílio emergencial destinado a trabalhadores da área cultural, prejudicados devido à pandemia do coronavírus.
Inicialmente deverá ser preenchido um cadastro, para depois fazer o pedido de inscrição, tudo por meio da plataforma MapaCulturalSC.
Confira outras exigências do programa:
I – ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovando a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II – não ter emprego formal ativo;
III – não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV – ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V – não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI – estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII – não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

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