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Reajuste de preços – Deputado denuncia supermercados

O atuante deputado estadual Kennedy Nunes, PSD, da região de Joinville, esta semana assumiu a tribuna da Alesc-Assembleia Legislativa de Santa Catarina, comentando os altos preços, motivos de seguidos reajustes que estão sendo cobrados nos supermercados, alertando que o povo não aguenta mais isso e até prometeu encaminhar o assunto ao Ministério Público.
O edil lembrou que no início da pandemia, em março, em companhia da esposa foi a um supermercado e até guardou a NF e agora, em 6 de setembro, fez as mesmas compras, com a mesma pesagem, e para surpresa, com valores bem reajustados.
Ele citar alguns exemplos, com valores reajustados como arroz, que aumentou 24%, papel higiênico 75%, açúcar 4,3%, farinha de trigo 12,9%, leite desnatado 20%, queijo mussarela 75,5%, sabão em pó 49,2%, coxa de frango 56,9% e o macarrão, que diminuiu 17%.
Na tribuna ele questionou o funcionamento do Procon, alertando que o povo não aguenta mais, lembrando que durante a pandemia, os supermercados não fecharam um único dia. Isso é sacanagem.
Procon de Laguna
Na terça-feira, 8, o JL procurou a diretora interina Laís Coelho dos Santos, do Procon/Laguna que em nota oficial com data de 7 de setembro, afirmou que na semana passada notificou os supermercados da cidade, para que apresentassem as notas fiscais de comprar dos produtos que compõem a cesta básica, ficando claro, disse, se deve ao aumento das exportações destes produtos e sua matéria prima, sem esquecer da política fiscal de incentivo às exportações.
Confira nota oficial do Procon
O PROCON de Laguna/SC por intermédio de sua Diretora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Lei 8.078/90 e do Decreto n. 2.181/97, resolve expedir a seguinte nota oficial:
CONSIDERANDO que, o PROCON de Laguna/SC, consoante art. 81 c/c art. 82, inc. III do Código de Defesa do Consumidor e Lei Municipal nº 572/1998, é órgão legitimado para atuar na defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores no Município de LAGUNA/SC;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 4º da Lei 8.078/90, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por princípios, dentre outros, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, ação governamental no sentido de sua efetiva proteção, harmonização das relações de consumo;
CONSIDERANDO, também que a Lei nº 8.078/1990 (Código Defesa do Consumidor), em seu Art.39, inciso X, considerando como prática abusiva, exigir do consumidor a vantagem manifestamente excessiva;
CONSIDERANDO que o Decreto 2.181/1997, para imposição de penas às práticas infrativas, consideradas circunstância agravante “ser a conduta praticada aproveitando-se o infrator de grave crise econômica ou da condição cultural, social ou econômica da vítima, ou ainda, por ocasião de calamidade”.
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seu Art.4º caput, estabelece como objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo, dentre outras, a “transparência e harmonia das rela-ções de consumo”;
CONSIDERANDO, ainda que a Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), também em seu Art. 4º, no inciso III, prevê, como princípio básico das relações de consumo, a “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo” e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funde a ordem econômica, sempre com base na boa fé e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”;
Vem, através do presente, informar a todos os consumidores da cidade de Laguna, que na semana passada (01/09), ao observar a alta elevação dos itens como: Arroz, feijão, leite, carne e óleo de soja, e por vermos essa conjuntura com muita preocupação, por se tratar de produtos da cesta básica da população, este órgão passou a realizar pesquisa de preço e notificações aos supermercados, afim de que apresentassem as notas fiscais de compra dos produtos mencionados, referente aos meses de Março, Julho e Agosto do corrente ano.
Até aonde conseguiu apurar, esta majoração de preços se deve ao aumento das exportações destes produtos e sua matéria prima e a diminuição da importação desses itens, motivadas pela mudança na taxa de câmbio, que provocou a valorização do dólar frente ao real. Somandose a isso a política fiscal de incentivo às exportações, e priorização da indústria nacional tem contribuído para essa distorção.
Por fim, informamos que estamos trabalhando com conjunto com todos os Procons do Brasil inteiro, junto à SENACOM – Secretária Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, com intuito de buscar soluções a todos os participantes dessa cadeia de fornecedores dos produtos comercializados nos supermercados.

Laguna, 07 de Setembro 2020.
Lais Coelho dos Santos
Diretora Interina do PROCON

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