Geral

Vereador quer mais segurança nas escolas

Na sessão ordinária realizada esta semana, o Vereador Rodrigo Bento (PL), aberta a palavra no Grande Expediente, voltou a dirigir críticas ao prefeito Samir Ahmad  e a secretária de Educação, Juliana Fagundes. atribuindo a eles a falta de segurança e a necessidade de ter vigilantes no entorno da Escola Comendador Rocha, no Progresso e que todos sabemos, é estadual. Logo as críticas deveriam ser dirigidas ao governo estadual. O edil ainda levantou um tema  sobre agressão contra as mulheres em bairros no nosso município. Também destacou os eventos que estão sendo promovidos pela Banda União dos Artistas. O vereador também disse que recebeu uma mãe de aluno, de 10 anos, que reside na localidade de Ribeirão Grande, que, segundo ele, precisa de atenção, envolvendo um relatório do Conselho de Segurança Alimentar, em que aparece a redução de alimentação para comunidade escolar. Falou que nutricionistas, em visita técnica, teriam constatado a falta de resolutividade dos problemas, pois o processo licitatório ainda não foi concluído. Citou artigos da lei de dispensa de licitação e na compra de alimentos da produção familiar. Por fim, alfinetou o chefe do Executivo municipal dizendo que a primeira obra inaugurada pelo prefeito Samir teria sido o busto de Anita Garibaldi.

Projetos

Veto ao Projeto de Lei Complementar n. 0011/2022

AUTORIA: Poder Executivo

RESUMO: MENSAGEM DE VETO Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 2022

JUSTIFICATIVA: RAZÕES DO VETO – O Projeto de Complementar Lei nº 011/2021, que “ALTERA O CAPUT E §1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 17 DE AGOSTO DE 2017”, embora vise ampliar as denominadas Vias Gastronômicas do município, a fim de desenvolver a atividade gastronômica e turística em Laguna, carece de legalidade, como se passa a expor. O referido Projeto de Lei foi proposto na intenção de alterar o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 315, de 17 de agosto de 2017, que instituiu como Via Gastronômica do município as ruas Raulino Horn, Treze de Maio, o Morro do Rosário e as Praças Jerônimo Coelho e República Juliana. Nos termos do projeto, passariam a integrar a Via Gastronômica, também, a Praça dos Ex Combatentes, Praça Hercílio Elias Vieira, Praça do Parobé e a Praça da Ponta da Barra. Ocorre que, o § 1º do art. 1º da referida lei, prevê que: “§ 1º A expansão da Via Gastronômica se dará somente em áreas do Centro Histórico tombado e por solicitação dos órgãos de classe, associação comercial e de moradores, ou por requerimento do órgão responsável pelo turismo do Poder Executivo Municipal, sendo objeto de deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento – CDM.” Portanto, carece de legalidade a previsão de ampliação da Via Gastronômica instituída pela Lei Complementar nº 351/2017, visto que institui como tal, vias e logradouros localizados fora do Centro Histórico Tombado. Além disso, salvo melhor juízo, a ampliação da Via Gastronômica não foi solicitada por órgãos de classe, associação comercial e/ou de moradores, ou pela Secretaria Municipal de Turismo, tampouco foi aprovada por deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, conforme exige a legislação atual. Carece de legalidade, portanto, o Projeto de Lei Complementar nº 351/2017, razão pela qual, deve ser vetado em sua integralidade. Além disso, ampliar a Via Gastronômica, instituindo como tal, locais diversos do Centro Histórico, poderia causar prejuízos e confusão aos turistas, que não saberiam para qual Via Gastronômica estariam se deslocando, sendo a melhor solução, que eventuais vias gastronômicas de outras localidades, fossem instituídas com nomes fantasias diferentes. Sugere-se, para tanto, que sejam ouvidos representantes de diferentes locais, para que possam criar nomes fantasias diversos para as vias de cada localidade, que tenham maior identidade com a comunidade, serviços, produtos e estabelecimentos de cada região, a fim de evitar confusão e melhor se adequar a cada situação específica. Ante o exposto, à vista das razões ora explicitadas, e demonstrando os óbices que impedem a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 011/2022, apresentamos veto integral ao mesmo.

Discussão/Votação

Única: APROVADO POR MAIORIA

Projeto de Lei n. 0008/2022

AUTORIA: Rodrigo Bento

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA ALMIRANTE LAMEGO, NO BAIRRO CAMPO DE FORA, DEFRONTE A BANDA UNIÃO DOS ARTISTAS.

JUSTIFICATIVA: A sociedade musical União dos Artistas fundada no dia 3 de maio de 1860 é a banda mais antiga em atividade no Brasil, devida a sua importância histórica e relevância na atuação do ensino teórico e prático musical a jovens e adultos de forma totalmente gratuita, merece ser homenageada com a colocação de seu nome na praça que fica situada em frente a sua sede, na Rua Almirante Lamego, no Bairro Campo de Fora. A referida praça atualmente é denominada Praça dos Açorianos, através da Lei Municipal n. 7, de 07 de maio de 1979. Desta forma, dado a importância da banda União dos Artistas e diante do abaixo assinado em anexo, subscrito por moradores da localidade e demais cidadãos, motivo pelo qual entende-se por devido a referida homenagem.

Discussão/Votação

Segunda: APROVADO POR UNANIMIDADE

 

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